Você trabalha exposto a risco ou condições prejudiciais à saúde? Você pode terdireito a um valor adicional no seu salário e nem estar recebendo.

Muitos trabalhadores continuam na mesma função sem saber que estão deixando dinheiro para trás.

Situações comuns que geram esse direito

Se o seu dia a dia envolve algum desses cenários, vale analisar.

1

Contato com produtos ou agentes nocivos

Substâncias químicas, calor, ruído ou outras condições prejudiciais.

 

2

Exposição a risco constante

Atividades que envolvem perigo, como eletricidade ou inflamáveis.

3

Ambiente de trabalho inadequado

Falta de proteção ou condições seguras.

4

Função exercida sem adicional no salário

Você trabalha nessas condições, mas não recebe nada a mais por isso.

O que muitas empresas não deixam claro

Esse tipo de direito nem sempre é informado corretamente ao trabalhador.

Adicional que não é pago

Mesmo exercendo a função, o valor não aparece no salário.

Falta de reconhecimento da atividade

O risco existe, mas não é considerado formalmente.

Diferenças nos valores ao longo do tempo

O que foi pago pode estar abaixo do correto.

Desconhecimento do direito

Muitos trabalhadores nem sabem que deveriam receber.

Valores acumulados que podem ser recuperados

O tempo pode representar um valor significativo.

Sobre nós

Atuação jurídica com experiência, clareza no atendimento e compromisso com a melhor solução para cada caso previdenciário e trabalhista.

Nicole Pretti Junco

Advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 382.294.

Graduada em Direito pela Universidade Paulista (UNIP), Campus São José do Rio Preto, no período de 2011 a 2015, possui Pós-Graduação em Direito Processual Civil pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI). Atualmente, está se especializando em Advocacia Previdenciária, também pela EBRADI, reforçando seu compromisso com o aperfeiçoamento contínuo e a excelência na prática jurídica.


José Alexandre Junco

Advogado inscrito na OAB/SP sob n.º 104574.

Graduado em Ciências Jurídicas pela Universidade Braz Cubas (1989), atua como advogado nas áreas Cível, Trabalhista, Previdenciária e Tributária desde julho de 1990, com ampla experiência em São José do Rio Preto e região. Além disso, é professor universitário em cursos de Graduação e Pós-Graduação, destacando-se por sua sólida formação acadêmica e diversas titulações.

José Alexandre Junco

Advogado inscrito na OAB/SP sob n.º 104574.

Graduado em Ciências Jurídicas pela Universidade Braz Cubas (1989), atua como advogado nas áreas Cível, Trabalhista, Previdenciária e Tributária desde julho de 1990, com ampla experiência em São José do Rio Preto e região. Além disso, é professor universitário em cursos de Graduação e Pós-Graduação, destacando-se por sua sólida formação acadêmica e diversas titulações.

 
 

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