Você faz mais do que foi contratado para fazer?Isso pode ser acúmulo ou desvio de função e pode gerar valores a receber.

Muitos trabalhadores assumem novas tarefas sem receber nada a mais por isso.

Situações comuns no trabalho

Se você já passou por isso, vale analisar.

1

Funções além do combinado

Você foi contratado para uma atividade, mas executa várias outras.

2

Responsabilidades maiores sem aumento

Assumiu mais tarefas, mas o salário continua o mesmo.

3

Substituição de outros cargos

Você faz o trabalho de outra função sem reconhecimento.

4

Mudança de função sem ajuste salarial

Seu trabalho mudou, mas sua remuneração não acompanhou.

O que muitas empresas fazem

Esse tipo de situação é mais comum do que parece e nem sempre é explicado ao trabalhador.Muitos pedidos são feitos sem estratégia e acabam gerando prejuízos a longo prazo.

Acúmulo sem pagamento adicional

Você executa mais atividades sem receber por isso.

Desvio de função não reconhecido

O trabalho exercido não corresponde ao que foi contratado.

Decisão difícil de reverter

Mesmo com mais responsabilidade, nada muda na remuneração.

Situação normalizada no dia a dia

Com o tempo, isso passa a parecer comum.

Valores que podem ser recuperados

Esse período pode gerar um valor significativo.

Sobre nós

Atuação jurídica com experiência, clareza no atendimento e compromisso com a melhor solução para cada caso previdenciário e trabalhista.

Nicole Pretti Junco

Advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 382.294.

Graduada em Direito pela Universidade Paulista (UNIP), Campus São José do Rio Preto, no período de 2011 a 2015, possui Pós-Graduação em Direito Processual Civil pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI). Atualmente, está se especializando em Advocacia Previdenciária, também pela EBRADI, reforçando seu compromisso com o aperfeiçoamento contínuo e a excelência na prática jurídica.


José Alexandre Junco

Advogado inscrito na OAB/SP sob n.º 104574.

Graduado em Ciências Jurídicas pela Universidade Braz Cubas (1989), atua como advogado nas áreas Cível, Trabalhista, Previdenciária e Tributária desde julho de 1990, com ampla experiência em São José do Rio Preto e região. Além disso, é professor universitário em cursos de Graduação e Pós-Graduação, destacando-se por sua sólida formação acadêmica e diversas titulações.

José Alexandre Junco

Advogado inscrito na OAB/SP sob n.º 104574.

Graduado em Ciências Jurídicas pela Universidade Braz Cubas (1989), atua como advogado nas áreas Cível, Trabalhista, Previdenciária e Tributária desde julho de 1990, com ampla experiência em São José do Rio Preto e região. Além disso, é professor universitário em cursos de Graduação e Pós-Graduação, destacando-se por sua sólida formação acadêmica e diversas titulações.

 
 

Veja se você tem direito a receber por isso

Fale com um especialista, entenda seu caso e descubra se há valores a serem pagos.

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