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Advogado inscrito na OAB/SP sob n.º 104574.
Graduado em Ciências Jurídicas pela Universidade Braz Cubas (1989), atua como advogado nas áreas Cível, Trabalhista, Previdenciária e Tributária desde julho de 1990, com ampla experiência em São José do Rio Preto e região. Além disso, é professor universitário em cursos de Graduação e Pós-Graduação, destacando-se por sua sólida formação acadêmica e diversas titulações.
Advogada inscrita na OAB/SP sob o nº382.294.
Graduada em Direito pela Universidade Paulista (UNIP), Campus São José do Rio Preto, no período de 2011 a 2015, possui Pós-Graduação em Direito Processual Civil pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI). Atualmente, está se especializando em Advocacia Previdenciária, também pela EBRADI, reforçando seu compromisso com o aperfeiçoamento contínuo e a excelência na prática jurídica.
Sim, caso o trabalhador tenha exercido suas atividades em condições de risco ou insalubridade durante o contrato de trabalho, ele poderá cobrar o adicional retroativamente, mesmo após a demissão, respeitando o prazo de prescrição de 5 anos.
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